O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.131, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 06.12.1960)
APROVO E RATIFICA O CONVÊNIO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1° — Fica aprovado para todos os efeitos o convênio celebrado entre o Estado do Ceará e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (S. E. S. P.), para incremento das atividades de saúde e saneamento no território do Estado.
Art. 2° --Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1960
WILSON GONÇALVES
Joaquim de Figueiredo Correia