O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.130, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 06.12.1960)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado a auxiliar o Colégio Paroquial de Mauriti, nêste Estado, na aquisição de material pedagógico.
Art. 2°. — O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez, ao representante legal da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente