O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 06.12.1960)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA. LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 'a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 200.000,00, destinado a auxiliar o Instituto Padre Venâncio, desta Capital, na construção de um prédio escolar.
Art. 2°, — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 3°. — A importância mencionada no artigo primeiro será paga de uma só vez, ao representante legal da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu¬blicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente