O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.123, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 06.12.1960)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS-
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1°. — É concedido o auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros), à ,turma de Professorandas de 1960, do Colégio das Dorotétas, desta Capital, para o custeio de uma excursão de intercâmbio cultural.
Parágrafo único — E o Chefe do- Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros), destinada ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.
Art. 2°. — O crédito de que trata o parágrafo único do artigo anterior terá vigência neste e no, próximo exercício financeiro.
Art. 3°. — O auxilio concedido no art. 1°. será pago, de uma s6 vez, mediante requerimento da Diretoria do Colégio das Dorotéias ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.
Abelardo Costa Lima -- Presidente