VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.122, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 06.12.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial, na importância te Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar a «Associação dos Vaquei¬ros e Criadores de Morada Nova, na construção de sua sede própria.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no exercício de 1961.

Art. 2°. — A importância de que trata o artigo 1º desta lei será pago ao presidente dá entidade beneficiada ou a pessoa por Ale devidamente autorizado.

Art. 3°    — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO- ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente