O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.122, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 06.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial, na importância te Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar a «Associação dos Vaquei¬ros e Criadores de Morada Nova, na construção de sua sede própria.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no exercício de 1961.
Art. 2°. — A importância de que trata o artigo 1º desta lei será pago ao presidente dá entidade beneficiada ou a pessoa por Ale devidamente autorizado.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO- ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente