O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.119, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 05.12.1960)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretos e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- — É considerado de utilidade pública a Escola, Gonçalves Lêdo III, fundada a 24 de maio de 1955, a qual tem a sua sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 4-3 disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.
Abelardo Costa Lima - Presidente