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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.119, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 05.12.1960)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretos e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°- — É considerado de utilidade pública a Escola, Gonçalves Lêdo III, fundada a 24 de maio de 1955, a qual tem a sua sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2°.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 4-3 disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima - Presidente