O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N 5.118, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 05.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A FIM GUIE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° — É o Chefe cio Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar à Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, com sede na cidade de Caucaia. Parágrafo Único — O crédito mencionada, neste artigo terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.
Aberlardo Costa Lima - Presidente