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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.117, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 06.12.1960)

 

CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. -- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência obste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados a auxiliar a Ação Social Rural de Mulungú, na ampliação de seus setores assistenciais.

Art. 2°. — O crédito de que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez, ao representante legal da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1960.

Abelardo Costa Lima — Presidente