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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.115, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 07.12.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 166.500,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS CRUZEIROS), para pagamento do abono de 40% concedido pelo parágrafo 3.° do art. 4.° da Lei n.° 4 488, de 11 de junho de 1959, ao pessoal extranumerário da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares