O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 29.11.1960)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DANÚSIO BARROSO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — E concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ao Deputado DANÚSIO BARROSO, para tratamento de saúde.
Art. 2» — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente