VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.107, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 25.11.1960)

 

AUTORIZADA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), DESTINADO A OBRAS A SEREM EXECUTADAS NO PRÉDIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir, adicional ao orçamento vigente do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocen¬tos mil cruzeiros), destinado à ampliação, reforma e limpeza do edifício da Assembléia Legislativa, inclusive compra, ins¬talação de um elevador e de aparelhos de ar condicionado, bem assim de aquisição de móveis,

§ 1.° — Como disponibilidade necessária à abertura do crédito de que trata este artigo, é cancelado o saldo de Igual quantia (Código de Contabilidade do Estado, art. 60, Par. Cnico, Item III) da dotação constante da verba 9.00 —Assembléia Legislativa — 9.00.2 — Secretaria da Assembléia — Código 8.00.2 — Consignação III — Material Permanente, alínea b, — Para ampliação, reforma e limpeza do edifício do Poder Legislativo, instalação, compra e assentamento de um elevador.

§ 2.° — As despesas previstas nêste artigo se farão por meio de adiantamentos.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares

João Batista Fontanele