O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.106, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 23.11.1960)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DA VERBA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que e Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento da Secretaria dos Negócios da Fazenda, o crédito de Cr$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:
Título IV — Secretária das Negócios da Fazenda
4.00 Gabinete do Secretário
8.04.2 — Consignação III — Material Permanente -
b) — Para aquisição de veículos destinados à Fiscalização Fazendária.
PASSA DE Cr$ 2.100.000,90
PARA Cr$ 4.500.000,00 (Aumento: Cr$ 2,400.000,00).
Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO GEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1960.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares