O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 5.105, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 26.11.1960)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO ECONÔMICA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que e Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento do Departamento de Expansão Econômica do Ceará, a seguir discriminadas:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. soa 22 de novembro de 1960.
WILSON GONÇALVES
João Batista Fontenele
Bago de Gouveia Soares