O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 29.11.1960)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO SALOMAO MAIA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art: 1.° — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ar Deputado SALOMAO MAIA, para tratamento de saúde.
Art. 2.. -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente