O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.099, DE 17 DF NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 26.11.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu raciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° -- São feitas, por transferência, as, seguintes alterações rio vigente orçamento do Departamento de Agricultura:
TITULO VI1 — Secretaria de Agricultura e Obras Públicas
7.01 -- Departamento de Agricultura
7.01 .1 — Administração do Departamento
8.50.2 --- Consig. III — Material Permanente
b) para aquisição de máquinas agrícolas em geral, motores, veículos e tratores
(PASSA DE ...... .. . Cr$ 4.000.000,00
PARA ............ Cr$ 2.422.000,00
(Redução: Cr$ 1 578.000,00).
8.50.3 — Consig. IV —• Material de Consumo
b) — Para aquisição de combustíveis e lubrificantes em geral, peças e acessórios de veículos, máquinas, motores, bombas, tratores e implementos agrícolas.
Delação orçamentária Cr$ 2.750.000,00
Suplementação per transferência --
1 . 000 . 000,00
Dec. 4.051, de 244-60 . ...... , , Cr$
PASSA DE ...... . Cr$ 3.750.000,00
PARA Cr$ 4.750 000.00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
I) 50,4 — Consignação -- Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE ... , Cr$ 3.500.000,00
PARA Cr$ 4.078.000,00
(Aumento: Cr$ 578.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 17 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares