O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 5.098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 26.11.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 90.000,00 (NOVENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orça mento do Departamento Estadual da Criança a seguir discriminada com a alteração desta lei:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia