O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.097. DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 28.11.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 08.819,09, SUPLEMENTARES ÀS DOTA- , ÇÕES QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA INSPETORIA ESTADUAL DO TRÂNSITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 838.810,00 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E DEZ CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Inspetoria Estadual do Trânsito, a seguir discriminadas, com as respectivas alterações:
Título V — Secretaria dos Negócios de Policia e Segu¬rança Pública
.3.13 Inspetoria Estadual do Transito
8.26.1 -- Consta. II — Pessoal Variável
S/C 14 --Mensalistas
PASSA DE ... Cr$ 5.688.000,00
PARA Cr$ 5.927.050,00
(Aumento: Cr$ 239.050,00)
S/C 18 — Grat. Adicional e de Magistério
PASSA DE ... ......... Cr$ 20.160,00
PARA ..... . ........ Cr$ 32.980,00
(Aumento: 12.800,004
S/C 19 — Gratificações Diversas
PASSA DE . .... Cr$ 1.313.780,00
PARA Cr$ 1.478.220,00 (Aumento: Cr$ 164.460,001
S/C 22 — Vantagens Diversas
Etapa de Alimentação
PASSA DE . Cr$ 1,218.140,00
PARA Cr$ 3.439.240,00 ;Aumento: Cr$ 222.500,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1980.
JOSE PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
José Góes de Campos Barros