O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 26.11.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 1.350.000,00 ( HUM MILHAO TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da secretaria de Educação e Saúde a seguir discriminadas com as respectivas dotações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia