O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.094, de 17 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. 22.11.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUSTINIANO DE SERPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 10.459.250,00 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), suplementares às dotações do orçamento do Instituto de Educação Justiniano de Serpa a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Titulo VIII — Secretaria de Educação e Saúde 8.08 — Instituto de Educação Justiniano de Serpa 8.33.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 800.000,00
PARA Cr$ 1.200.000,00 (Aumento: Cr$ 800.000,00)
8.33.3 Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 1.000.000,00
PARA Cr$ 1.500.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00)
3.33 O — Conslg. I — Pessoal Fixo
6/C-09 — Gratificações Diversas
PASSA DE. Cri 4.300.000.00
PARA Cr$ 5.800.000,00
(Aumento: Cr$ 1.600.000,00)
8.33.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 5.600.000,00
PARA Cr$ 13.459.260,00
(Aumento: Cr$ 7.859.250,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares