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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°5.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 25.11.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DO D. S. O. P.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 1.407.701,40 HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), suplementar às dotações do vigente orçamento do DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares