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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. 26.11.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações nu vigente orçamento do Departamento de Saneamento e Obras Públicas:

Titulo VII — Secretaria da Agricultura e Obras Públicas 1.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas 7.04.4 — Serviços Urbanos

8.63.2 — Consig. III — Material Permanente

Para a aquisição de hidrômetros

Dotação orçamentária  Cr$ 4.500.000,00

Transe Lei 4.915, de 6/9/60 .  Cr$     2.500.000,00

Cr$        2.000.000,00

— SUPRIMIDA

(Redução: Cr$ 2.000.000,00)

7.04 .1 — Administração do Departamento

8.80.3 -- Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE ...     ..... „ Cr$     1.125.000,00

PARA   Cr$        1.725.000,00

(Aumento: Cr$ 600.000,00)

7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    750.000,00

PARA   Cr$        1.050.000.00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública 8.89.3       Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    750.000,00

PARA .     Cr$    1.050.000,00'

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

7.04.4 — Serviços Urbanos

8.65.3 — Consig. IV — Material de Consumo

a) Diversos

PASSA DE          Cr$    1.750.000,00

PARA   Cr$        2.550.000,00

(Aumento: Cr$ 800.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares