O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. 26.11.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações nu vigente orçamento do Departamento de Saneamento e Obras Públicas:
Titulo VII — Secretaria da Agricultura e Obras Públicas 1.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas 7.04.4 — Serviços Urbanos
8.63.2 — Consig. III — Material Permanente
Para a aquisição de hidrômetros
Dotação orçamentária Cr$ 4.500.000,00
Transe Lei 4.915, de 6/9/60 . Cr$ 2.500.000,00
Cr$ 2.000.000,00
— SUPRIMIDA
(Redução: Cr$ 2.000.000,00)
7.04 .1 — Administração do Departamento
8.80.3 -- Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE ... ..... „ Cr$ 1.125.000,00
PARA Cr$ 1.725.000,00
(Aumento: Cr$ 600.000,00)
7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 750.000,00
PARA Cr$ 1.050.000.00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública 8.89.3 Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 750.000,00
PARA . Cr$ 1.050.000,00'
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
7.04.4 — Serviços Urbanos
8.65.3 — Consig. IV — Material de Consumo
a) Diversos
PASSA DE Cr$ 1.750.000,00
PARA Cr$ 2.550.000,00
(Aumento: Cr$ 800.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares