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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 25.11.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇA-MENTO DA SECRETARIA DO GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO —DIRETORIA GERAL — SERVIÇO SOCIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço labor que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgou a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, da importância de Cr$ 74.000,00 (SETENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), suplementar ao orçamento vigente da Secretaria do Governo e Administração — Diretoria Geral — Serviço Social, na dotação a seguir discriminada.

Título II -- Secretaria do Govêrno e Administração

2.01       Diretoria Geral

2,01.1 — Serviço Social

8.29.1 — Consignação II — Pessoal Variável

S/C 14 — Mensalistas

PASSA DE   Cr$ 128.475,00

PARA       Cr$    202.475,00

(Aumento: Cr$ 74.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza  aos 17 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouvela Soares

João Batista Fontanela