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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.088, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. 22.101.1960)

 

CONCEDE LICENÇA DE CENTO E VINTE (120) DIAS AO DEPUTADO ORIEL MOTA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - E concedida a licença de cento e vinte (120) dias para tratamento de saúde ao Deputado ORIEL MOTA.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima - Presidente