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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 22.11.1960)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MELO ARRUDA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° —. E concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ao deputado MELO ARRUDA, para tratamento de saúde.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima - Presidente