O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.080, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 18.11.1960)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DA VERBA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento da Secretaria dos Negócios da Fazenda, o crédito de Cr$ 1.700.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:
Titulo IV — Secretaria dos Negócios da Fazenda 4.05 — Diretoria de Fiscalização das Rendas Estaduais 8.12.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 750.000,00
PARA Cr$ 2.450.000,00
(Aumento: Cr$ 1,700.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares