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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 21.11.1960)

 

AUTORIZA REGISTRO DE DECRETO

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — O Tribunal de Contas fará o registro do Decreto n.° 4.131, de 14 de outubro de 1980.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1960.