O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. 21.11.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Pesquisas:
Titulo VII — Secretaria de Agricultura e Obras Públicas
7.00 — Gabinete do Secretário
7.00.5 — Departamento de Pesquisas
8.67.4 — Conslg. V — Despesas Diversas
b) — Para aparelhamento do Depart. de Pesquisas. (SUPRIMIDA)
(Redução: Cr$ 400.000,00).
3.87.2 Conslaa III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 500.000,00
PARA Cr$ 900.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Luis Britto Passos Pinheiro