O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.074, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 25.11.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CINQUENTA MIL CRUZEIROS, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO DE ADORAÇÃO PERPÉTUA, NA CIDADE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°- Fica o Governador do Estado autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1981, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção do novo Santuário da Adoração Perpétua, a cargo dos Padres Sacramentinos, na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° — A importância correspondente ao auxílio concedido, por esta lei será paga, de uma só vez, ao Sacramentino concerne da construção ao santuário, mediante simples requerimento formulado ao Secretario dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares