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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.073, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para construção e aparelhamento de um prédio destinada ao funcionamento de escolas primárias estaduais, na vila de Coutinho, município de Independência, neste Estado.

Art 2.° — A construção do prédio referido no artigo 1.° deverá ser promovida pela Secretaria de Educação e Saúde, observadas as exigências da lei vigente.

Art. 3.° — O crédito a que se refere esta lei terá vigência no corrente exercício e no de 1961.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia