O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.073, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para construção e aparelhamento de um prédio destinada ao funcionamento de escolas primárias estaduais, na vila de Coutinho, município de Independência, neste Estado.
Art 2.° — A construção do prédio referido no artigo 1.° deverá ser promovida pela Secretaria de Educação e Saúde, observadas as exigências da lei vigente.
Art. 3.° — O crédito a que se refere esta lei terá vigência no corrente exercício e no de 1961.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia