O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.071, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 19.11.1960)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA OSVALDO CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerada de utilidade pública a "Escola Osvaldo Cruz", que tem a sua sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1960.