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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.071, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 19.11.1960)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA OSVALDO CRUZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°  — É considerada de utilidade pública a "Escola Osvaldo Cruz", que tem a sua sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1960.