O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.070, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o fim de custear as despesas com a construção e instalação de uma linha telefônica, da Companhia Telefônica de Maranguape, até o edifício da Penitenciária Agrícola do Ceará, localizada no distrito de Amanari.
Parágrafo Único O crédito mencionado neste artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2º A importância de que trata o artigo 1º desta lei será paga ao administrador dos Serviços da Companhia Telefônica de Maranguape, mediante autorização assinada pelo Secretário de Polícia e Segurança Pública, que fiscalizará a execução dos serviços realizados pela entidade em apreço.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1960.