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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.068, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 16.11.1960)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência:

9.00 -- Assembléia Legislativa

9.00.1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

8/c 09 — Gratificação Diversas

b) Representação de Deputado

PASSA DE          Cr$ 24.468.000,00

PARA    Cr$ 24 048.000,00 (Dedução: Cr$ 420.000,00)

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.1 — AdroinIstração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

PASSA DE          Cr$ 5.050.000,00

PARA   Cr$ 5.470.000,00 (Aumento: Cr$ 420.000,00)

Art. 2.° -- A presente lei entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares