O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.068, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 16.11.1960)
FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência:
9.00 -- Assembléia Legislativa
9.00.1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
8/c 09 — Gratificação Diversas
b) Representação de Deputado
PASSA DE Cr$ 24.468.000,00
PARA Cr$ 24 048.000,00 (Dedução: Cr$ 420.000,00)
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.1 — AdroinIstração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 5.050.000,00
PARA Cr$ 5.470.000,00 (Aumento: Cr$ 420.000,00)
Art. 2.° -- A presente lei entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares