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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.067, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 14.11.1960)

 

 

MANTÉM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° --- É mantida a Resolução n.° 4.809, de 28 de dezembro de 1959, do Tribunal de Contas do Estado que negou registro ao Decreto n.° 3.866, de 22 de dezembro de 1959.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente