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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.062, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960(D.O. 26.11.1960)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — E considerada de utilidade pública a Agremiação Educadora Cinco de Julho Esporte Club, com sede na cidade de Fortaleza.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Antônio Paes de Andrade