O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.062, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960(D.O. 26.11.1960)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — E considerada de utilidade pública a Agremiação Educadora Cinco de Julho Esporte Club, com sede na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paes de Andrade