O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.059, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 19.11.1960)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° É concedido o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00 ao Carmelo Santa Terezinha, desta Capital, para ampliação das dependências da sua sede própria.
Parágrafo único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.
Art. 2.° O crédito de opte trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeira,
Art. 3.° — O auxílio concedido no artigo primeiro será pago, de uma só vez, mediante requerimento o representante legal da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares