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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI. N.° 5.058, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 19.11.1960)

 

CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 500.000,00 À FEDERAÇÃO DOS CÍRCULOS OPERÁRIOS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial da quantia de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, destinado a auxiliar a Federação dos Círculos Operários do Ceará na construção de três sedes circulistas nesta Capital.

Art. 2.° — A entidade beneficiada obriga-se à instalar e manter em cada uma das sedes construídas unidades escolares para alfabetização de menores.

Ara 3.° — O pagamento da importância que se refere o artigo primeiro será realizado em duas parcelas trimestrais de igual valor, mediante requerimento do Presidente da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4.° — Revogam-se as disposições em contrário a presente lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares