O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI. N.° 5.058, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 19.11.1960)
CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 500.000,00 À FEDERAÇÃO DOS CÍRCULOS OPERÁRIOS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial da quantia de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, destinado a auxiliar a Federação dos Círculos Operários do Ceará na construção de três sedes circulistas nesta Capital.
Art. 2.° — A entidade beneficiada obriga-se à instalar e manter em cada uma das sedes construídas unidades escolares para alfabetização de menores.
Ara 3.° — O pagamento da importância que se refere o artigo primeiro será realizado em duas parcelas trimestrais de igual valor, mediante requerimento do Presidente da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Revogam-se as disposições em contrário a presente lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares