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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.057, DF 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 21.11.1960)

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICIA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E concedido o auxílio de (Cr$ 50.000,00) cinqüenta mil cruzeiros, à Escola Técnica de Comércio Padre Champagnat, para auxiliar a excursão que ab concludentes dêste ano realizam à Capital do País.

Parágrafo único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado ao pagamento do auxílio concedido nêste artigo.

Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência nêste e no próximo exercido financeiro.

Art. 3.° — O crédito concedido no artigo primeiro será pago de uma só vez, mediante requerimento do representante legal da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares