O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.056, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 25.11.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, PARA AUXILIAR A CONSTRUÇÃO DO SALÃO PAROQUIAL DA CARMO, EM FORTALEZA,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço caber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para auxiliar a construção do Salão Paroquial do Carmo, em Fortaleza, obra a ser utilizada para atividades sócio-culturais-religiosas.
Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.
Art. 3.° — A importância mencionada rio artigo primeiro será paga de uma só vez, mediante simples requerimento do Presidente da Congregação Mariana do Carmo, ao Secretário da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares