O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.054, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 25.11.1960)
AUXILIA COM CR$ 100.000,00, A PARÓQUIA DE S. FRANCISCO DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEI-ROS), como auxilio à Paróquia de São Francisco de Assis, no Distrito de Crua, Município de Acame, a fim de instalar uma escola profissional para moças e um curso primário para crianças.
Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste no exercício financeiro de 1981.
Art. 3.° — O valor mencionado no artigo anterior digo, primeiro será pago de uma só vez, mediante simples requerimento do vigário da Paróquia ao Secretário da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares