O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.053, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 19.11.1960)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Paróquia de Poranga com sede na cidade do mesmo nome, no desenvolvimento de suas obras sociais.
Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 3.° — A importância mencionada no artigo primeiro será paga, de uma só vez, ao representante legal da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares