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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. 19.11.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À VERBA QUE INDICA.

 

O  GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional no valor de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à verbb, orçamentária do Tribunal de Justiça, cuja dotação é a seguinte dis criminada com a respectiva alteração:

VERBA — 10.0G Just. — 10.00.2 Just. Comum — Código 8.01.0 — Consig. I — Pessoal Fixo — S/c 08 Grei, Adicional e de Magistério.

PASSA DE          Cr$ 6.827.991,70

PARA   Cr$ 7,327.991,70 (Aumento: Cr$ 500.000,00).

 

Art. 2.° — Esta lei entrará cru vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 8 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares