O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. 19.11.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À VERBA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional no valor de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à verbb, orçamentária do Tribunal de Justiça, cuja dotação é a seguinte dis criminada com a respectiva alteração:
VERBA — 10.0G Just. — 10.00.2 Just. Comum — Código 8.01.0 — Consig. I — Pessoal Fixo — S/c 08 Grei, Adicional e de Magistério.
PASSA DE Cr$ 6.827.991,70
PARA Cr$ 7,327.991,70 (Aumento: Cr$ 500.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará cru vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares