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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.047, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 25.11.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 319.600,00 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), para fazer face ao pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do material de consumo pelo mesmo adquirido na Imprensa Oficial, em 1959, cuja despesa não foi empenhada no referido exercício.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares