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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.046, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 18.11.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1. — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no valor total de Cr$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL CRUZEIROS), suplementares à verba orçamentária do Poder Judiciário, cujas dotações vão a seguir discriminadas, com as respectivas alterações:

Verba 10.00 — Justiça 10.00 — Tribunal de Justiça 10.00.12 — Secretaria do Tribunal Cód. 8.01.1 —Consig. II

Pessoal Variável — S/C 14 — Mensalistas

PASSA DE Cr$   373.200,00

PARA   Cr$        493.200,00

(Aumento: Cr$ 120.000,00)

Verba 10.00 — Justiça 10.00.2 — Justiça Comum Cód. 8.01.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$    122.400,00

PARA   Cr$        172.400,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares