O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.046, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 18.11.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1. — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no valor total de Cr$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL CRUZEIROS), suplementares à verba orçamentária do Poder Judiciário, cujas dotações vão a seguir discriminadas, com as respectivas alterações:
Verba 10.00 — Justiça 10.00 — Tribunal de Justiça 10.00.12 — Secretaria do Tribunal Cód. 8.01.1 —Consig. II
Pessoal Variável — S/C 14 — Mensalistas
PASSA DE Cr$ 373.200,00
PARA Cr$ 493.200,00
(Aumento: Cr$ 120.000,00)
Verba 10.00 — Justiça 10.00.2 — Justiça Comum Cód. 8.01.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/c 14 — Mensalistas
PASSA DE Cr$ 122.400,00
PARA Cr$ 172.400,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares