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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.043, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960(D.OI. 07.11.1960)

 

DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO QUE MENCIONA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° O Tribunal de Contas fará o registro do crédito especial aberto pelo decreto executivo número 3844, de 10 de dezembro de 1959.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1960.

ABELARDO COSTA LIMA

Presidente