O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 27.10.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito no valor total de Cr$ 3.633.400,00 (TRÉS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), suplementar às dotações do aludido orçamento a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 04 — Subsídios
PASSA DE Cr$ 18.950.000,00
PARA Cr$ 20.694.000,10 Aumento: Cr$ 1.744.000,00).
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 05 — Substituições
PASSA DE Cr$ 6.170.000,00
PARA Cr$ 6.920.000,00 (Aumento: Cr$ 750.000,00).
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 07 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 57.600,0
PARA Cr$ 73.000,09
(Aumento: Cr$ 15.400,00).
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 08 — Grat. Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 1.000.000,00
PARA Cr$ 1.250.000,00 (Aumento: Cr$ 250.000,00).
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.2 — Secretaria da Assembléia
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 05 — Substituições
PASSA DE Cr$ 1.600.000,00
PARA Cr$ 2.044.000,00 (Aumento: Cr$ 444.000,00).
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.2 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 09 — Gratificações Diversas
PASSA DE Cr$ 240.000,00
PARA Cr$ 490.000,00 (Aumento: Cr$ 250.000,00).
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.2 — Secretaria da Assembléia
8.00.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/C 14 — Mensalistas
PASSA DE Cr$ 1.500.000,00 PARA Cr$ 1.650.000,00 (Aumento: Cr$ 150.000,00)
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.2 -- Secretaria da Assembléia
8.00.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/C 15 — Diaristas
PASSA DE Cr$ 65.000,00
PARA Cr$ 95.000,00
(Aumento: Cr$ 30.000,00).
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares