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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 27.10.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito no valor total de Cr$ 3.633.400,00 (TRÉS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), suplementar às dotações do aludido orçamento a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 04 — Subsídios

PASSA DE          Cr$ 18.950.000,00

PARA   Cr$ 20.694.000,10 Aumento: Cr$ 1.744.000,00).

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 05 — Substituições

PASSA DE          Cr$ 6.170.000,00

PARA   Cr$ 6.920.000,00 (Aumento: Cr$ 750.000,00).

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 07 — Gratificação de Função

PASSA DE          Cr$    57.600,0

PARA   Cr$        73.000,09

(Aumento: Cr$ 15.400,00).

 

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 08 — Grat. Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$ 1.000.000,00

PARA   Cr$ 1.250.000,00 (Aumento: Cr$ 250.000,00).

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Secretaria da Assembléia

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 05 — Substituições

PASSA DE          Cr$ 1.600.000,00

PARA   Cr$ 2.044.000,00 (Aumento: Cr$ 444.000,00).

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 09 — Gratificações Diversas

PASSA DE          Cr$ 240.000,00

PARA   Cr$ 490.000,00 (Aumento: Cr$ 250.000,00).

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Secretaria da Assembléia

8.00.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 14 — Mensalistas

PASSA DE     Cr$ 1.500.000,00 PARA   Cr$ 1.650.000,00 (Aumento: Cr$ 150.000,00)

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 -- Secretaria da Assembléia

8.00.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 15 — Diaristas

PASSA DE          Cr$    65.000,00

PARA   Cr$        95.000,00

(Aumento: Cr$ 30.000,00).

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares