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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.038, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 29.10.1960)

 

CONCEDE PENSÃO A ANTÔNIO DE CASTRO FIALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida a Antônio de Castro Fialho, servidor aposentado do Govêrno do Estado, a pensão mensal de CINCO MIL CRUZEIROS (Cr$ 5.000,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Antônio Paes de Andrade

Hugo de Gouveia Soares