O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.037, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 09.11.1960)
CRIA OS CARGOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Paço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São criados e incluídos no Grupo Ocupacional: Arrecadação, da Tabela do Serviço de Arrecadação e Fisco, Parte Permanente do Quadro I — Poder Executivo, 3 (três) cargos de Escrivão de Coletoria, padrão C-3.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares