O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.032, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 07.11.1960)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedido o auxilio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), ao Patronato Dona Maria Luíza, de São Benedito, destinado à ampliação de «eu prédio próprio.
Parágrafo único — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional, ao orçamento vigente, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.
Art. 2.° — O crédito de que trata o parágrafo único do artigo anterior, terá vigência nêste e no próximo exercício financeiros.
Art. 3 ° — O auxílio concedido no art. 1.°, será pago, de uma só vez, ao Diretor da entidade mencionada, mediante requerimento dêste, ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares