O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.031, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 29.10.1960)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE "PRONTO SOCORRO PARTICULAR DE FORTALEZA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica considerada de Utilidade Pública o "Pron¬to Socorro Particular de Fortaleza", Sociedade Civil com sede e fôro na cidade de Fortaleza, neste Estado.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1960
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paes de Andrade