O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.030, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 29.10.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS (CR$ 350.000,00), PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 350.000,00), para auxiliar à construção das obras de ampliação da instituição beneficiente de amparo à Criança e à Adolescência, "NOSSO LAR", de Fortaleza.
Art. 2.° — O crédito aludido no artigo anterior terá vigência neste exercício e no vindouro.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares